quarta-feira, fevereiro 29, 2012

IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS INAUGURA TEMPLO

A comunidade evangélica da Igreja Assembléia de Deus em Capela/Se está em festa nos dias 02,03 e 04/03/2012 inaugurando o novo templo localizado na antiga Rua de São Pedro, 285.
Os cultos além de contar com a presença de diversos pastores e pregadores, se fará presente cantores da música evangélica.
O antigo templo inaugurado em 04 de novembro de 1951 dá lugar a um espaço confortável e moderno com capacidade para centenas de pessoas sentadas.

segunda-feira, fevereiro 27, 2012

"TIA, ESTOU COM FOME" EIS O GRITO DAS CRIANÇAS DE CAPELA/SE

Tia, estou com fome. Ouví hoje de um professor da rede pública municipal de ensino de Capela/Se, que as crianças estão passando fome e reclamando. Segundo esse professor, os alunos suportam até às 10:00h, mas à partir desse horário começa a reclamar que sentem fome, o ambiente fica triste, pesado, incontrolável e sem rendimento. Os professores dividem de seu próprio lanche com alguns. Isso acontece no turno da tarde também. Pior é que ninguém sabe quando o alimento chegará às unidades escolares. Ninguém toma providencias. Cadê o Ministério Público, o Conselho Tutelar, A Câmara de Vereadores e a sociedade?
Como um governante, pode gastar milhões e milhões em festas e não tem o mínimo para alimentar crianças de berço e nos bancos escolares de sua responsabilidade?
É de causar indignação a qualquer pessoa humana.
Quem não acredita é só visitar qualquer unidade escolar da rede municipal no horario da merenda.
Gente! Tenhamos a consciencia de que -"ou salvamos as crianças ou perdemos o país". Isso não deve ser apenas falácia, discurso, deve ser prática.

15 MIL KILOS DE PEIXES SERÃO DISTRIBUIDOS

A Prefeitura de Capela/Se irá distribuir na semana santa 15 mil quilos de peixes para a população. Acredito que com essa compra, o governo municipal pretende atender a todas as familias capelenses, considerando que o municipio todo possui 8.384 residencias, não ficará uma sem receber o desjejum.

ENERGISA CORTA ENERGIA DA SECRETARIA DA AÇAO SOCIAL

Foi cortado o forneceimento de energia elétrica da Secretaria de Ação Social de Capela/Se por falta de pagamento. Os populares que presenciaram o fato ficaram estarrecidos ao verem um órgão público do municipio passar por esse constrangimento

sexta-feira, fevereiro 24, 2012

DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA MALVERSAÇÃO COM OS RECURSOS DA MERENDA ESCOLAR EM CAPELA

15/02/2012 00:00 - Publicação D.O.E, pág.38/44 Boletim: 2012.000022.
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14/02/2012 09:20 - Decisão. Usuário: CASDL
            1. RELATÓRIO.
            Cuida-se de ação ação civil pública fundada em ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Manoel Messias Sukita Santos (Prefeito de Capela); José Edivaldo dos Santos (Secretário de Finanças de Capela) e Genival Rosa da Silva, na qual se requer a condenação dos demandados nas sanções cominadas no art. 12, II e III, da Lei 8.429/92.
            Conforme narrativa da exordial, os réus concorreram para a malversação de recursos federais atinentes ao PNAE no exercício de 2007, apurando-se a compra de alimentos que não faziam parte do cardápio de alimentação escolar, aquisição de alimentos sem licitação, pratica de simulação envolvendo o fornecimento de produtos para a merenda escolar e superfaturamento no fornecimento de alguns alimentos.
            De acordo com análise do Tribunal de Contas da União, acrescenta, tais fatos teriam ensejado, em desfavor da União, prejuízo de R$ 69.193,09, valor este ressarcido em 30.11.2009 pelo requerido GENIVAL ROSA DA SILVA.
            Acompanham a exordial 02 volumes de documentos, em anexo.
            Notificados, os requeridos apresentaram manifestação, rebatendo sistematicamente os argumentos autorais.  Em suas respectivas peças dizem, em suma, 1) inexistência de indícios suficientes de ato de improbidade; 2) impossibilidade de se atribuir responsabilidade objetiva; 3) ausência de dolo ou culpa.
            Tenho por relatado.  A seguir fundamento e decido.
           
            2. FUNDAMENTAÇÃO.
            2.1. - Considerações iniciais.
            A Lei n° 8.429/1992 dispõe:
.............................................................
 Art. 17. [...]
 § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.(Redação da pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) (...)"
            
            O momento ora instalado comporta decisão cujo enredo consiste na análise de eventuais empecilhos à formação da relação processual propriamente dita e, primordialmente, na emissão de um juízo concernente à admissibilidade, à presença de motivos autorizadores do efetivo processamento da ação civil proposta.
            Fora de esquadrinho, portanto, estão controvérsias genuinamente atreladas ao mérito, bastando apreciar a presença de justa causa para a demanda. E isso deverá ser cotejado tanto a partir da descrição ou não de conduta meramente passível de subsunção a qualquer das modalidades ímprobas catalogadas legislativamente, como em função da presença ou não de indícios mínimos de sua ocorrência.
            Noutro giro, justamente por se estar, no rigor técnico, em uma fase ainda anterior à instauração da relação processual, não vejo necessidade, agora, de manifestação do Ministério Público após a juntada de documentos por alguns dos potenciais requeridos.
            2.2. - Cerne do juízo de admissibilidade. Justa causa.
            O art. 17, § 8°, da Lei 8.429/1992, determina a rejeição prefacial da ação civil pública por improbidade apenas quando convencido o juiz da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
             A lei prescreve, com voz exauriente, situações excepcionais dotadas do condão de ensejar a negativa de recebimento. São, portanto, dignas de exegese restritiva, inferindo-se já da construção redacional que a instauração da lide é regra, tirante segura aparição de um dos casos impeditivos. Tem-se, na verdade, transposição do princípio in dubio pro societate à circunscrição do processo civil.
            Detecto, nesse norte, elementos satisfatórios quanto à configuração indiciária da prática de improbidade, decalcados sobretudo das seguintes constatações, dentre outras, do Tribunal de Contas da União (volume II dos anexos, fl. 07 e 09):
"[...] Destaco que assiste razão ao MP/TCU ao asseverar que o recolhimento do restante do débito apurado nos autos, aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, efetuado pelo Sr. Genival Rosa da Silva (deveriam ser R$ 69.193,09, porém foram recolhidos R$ 69.044,41), deve ser dispensado, dada o pequeno valor restante (R$ 148,68).
Porém, embora de pequeno valor o débito restante, não é o caso de se dar quitação ao responsável, pois a dívida continua a existir enquanto não for integralmente quitada. Além disso, conforme o MP/TCU, ainda que, por hipótese "se pudesse considerar quitado o débito, não seria o caso de julgamento pela regularidade com ressalvas das contas dos responsáveis, à luz do disposto no art. 202, §§2º e 4º, do Regimento Interno do TCU. No caso do débito, pelo qual respondem os três responsáveis, porque foi gerado mediantes expedientes fraudulentos que afastam por completo a possibilidade de vislumbrar boa-fé. No caso do Sr. Manoel Santos, além disto, porque lhe são atribuídas outras irregularidades, que não logrou justificar."
 
            A isso se acresce a circunstância de que, em suas respostas preliminares, os requeridos nem ao menos indicam qual ou quais elementos de prova substitutivos serviriam à comprovação da regularidade dos gastos acima apontados.
            Por outro lado, o embate sobre a existência de dolo ou culpa pertine, inequivocamente, ao mérito da demanda, a ser resolvido após o regular trâmite do feito e não - ao menos em regra geral - em sede de juízo de admissibilidade.
            É de se permitir, dessarte, a integralização da relação processual, convocando-se os notificados para que tomem lugar no pólo passivo.
            Reconforto-me no seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSOS RECEBIDOS POR MUNICÍPIO, ADVINDOS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (CONVÊNIO), PARA A CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM DE TERRA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATRASO. ART. 11, II E VI, DA LEI Nº 8.429/92. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. CONFIGURAÇÃO, EM TESE, DE ATO DE MPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTINUIDADE DO PROCESSAMENTO. 1. Ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada, com fundamento no art. 11, II e VI, da Lei nº 8.429/92, contra ex-prefeito municipal, que não teria apresentado, dentro do prazo previsto, a prestação de contas relativa a convênio firmado entre o Município e o Ministério da Integração Nacional, respeitante a repasse de recursos para fins de construção de barragem de terra. [...] 3. A apreciação, através da qual se poderá rejeitar ou receber a inicial, deve se restringir à verificação da existência dos pressupostos processuais e das condições especiais da ação. Em se tratando de ação civil por atos de improbidade administrativa, é preciso atentar para a plausibilidade mínima das alegações trazidas a exame e para a existência de indícios suficientes da prática de atos de desonestidade administrativa, que justifiquem o prosseguimento do feito. A rejeição in limine apenas pode ser determinada quando manifesta a inexistência do ato de improbidade, quando patente que se trata de pedido infundado, ou em razão de inadequação da via eleita. E mais: considerando os objetivos que permeiam as normas jurídicas regentes da ação de improbidade administrativa; tendo em conta os relevantes interesses protegidos sob o pálio dessa modalidade de ação; e atentando-se para a responsabilidade dos que a manejam, a rejeição de pronto se constitui em medida marcada pela excepcionalidade, por apenas admitir guarida quando evidenciadas, em seus estritos termos, as hipóteses com elenco na lei. 4. O recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa não implica juízo de mérito acerca da responsabilidade do requerido, que pode ser absolvido da prática que lhe é imputada, bem como cuja eventual condenação deverá se efetivar de conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, segundo a gravidade que se evidenciar. [....]

segunda-feira, fevereiro 20, 2012

CARNAVAL NA CIDADE E NO INTERIOR DE CAPELA

O segundo dia do carnaval organizado por Bibi em Capela/Se foi um sucesso. Centenas de pessoas acompanhara o mini-trio pelas ruas da cidade, os homens travestidos, cada um com sua fantasia mais exuberante que outras, todos com bastante alegria estampada no rosto e no passo da dança.
Hoje será o dia do povoado Pirunga, e amanhã a comunidade de Vila Pedras.
Estaremos lá, eu(Jó), Roberto Boticário, Ezequiel, Chico de Ary, Rony, Jota nos mesmos passos do rítimo.

quinta-feira, fevereiro 16, 2012

CAPELA FORA DA CONSOCIAL

Capela/Se, está entre as 13 cidades sergipanas que não convidaram e nem realizaram a CONSOCIAL - Conferência Sobre Transparencia e Controle Social.
As CGEs e CGU, Controladorias Geral dos Estados e a Controladoria Geral da União disponibilizaram o material e roteiro para a realização das Conferências municipais. estaduais, culminando com a Conferencia Nacional.
  Tem o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.
  Vamos entrar em contato com a CGE   e com  CGU para realizar a CONSOCIAL em nossa cidade, pois o Decreto que institui a Conferencia, assegura que se o Poder público não o fizer, a sociedade civil pode realizar com apoio das Controladorias. Todos convidados então! 

quarta-feira, fevereiro 15, 2012

SUCESSÃO MUNICIPAL DE CAPELA/SE

A qualquer momento o elitorado capelense poderá ser surpreendido com o anuncio da mudança, isto é, da troca de candidato à sucessão do prefeito Sukita.
As informações que chegaram a mim, sigilosamente, dizendo que vai haver uma troca na composição de uma chapa majoritária, com a possibilidade de troca de posto: quem era e quem está cotado para vice, continua vice, e sobe de vice. O trocadilho dá pra desenrolar? Mãos à obra.

ESCOLAS DE CAPELA NÃO TEM MERENDA

Os alunos da rede municipal de ensino de Capela/Se retornaram às aulas nessa segunda feira, dia 13/02 e encontraram o ambiente escolar nada agradável: a falta de carteiras, de professores, de material didático necessário a ministração das aulas e sem a alimentação escolar.
A orientação da Secretaria de Educação cuja responsável é a ex-desembargadora Josefa Paixão, orienta que os alunos deverão ser liberados às 10:00 no turno matutino, e às 15:00h no vespertino.
Essa é uma gestão que serve de modelo. 

terça-feira, fevereiro 14, 2012

VISTA AÉREA DA PRAÇA DA MATRIZ - CAPELA/SE

Foto cedida pelo professor Jota, onde vemos do alto a praça da Matriz demonstrando o desenho artístico em pedra portuguesa, construida na gestão do prefeito Manoel Cardoso Souza Filho - Manuca; o coreto no centro da praça e os pés de ficus que ainda oferece sobra aos casais de namorados.

CINFORM EM VILA PEDRAS

O descaso e o sofrimento da comundade de Vila Pedras em Capela/Se chega à imprensa estadual.
Hoje, a equipe de redação do jornal Cinform esteve na comunidade ouvindo a população e viram o quanto é sofrida a vida daquela gente, pela ausencia dos serviços públicos essenciais.
As mães de familias não se intimidaram em esclarecer para os visitantes todos os problemas vividos e fizeram cobranças das promessas feitas há 07 anos.

segunda-feira, fevereiro 13, 2012

RESULTADO DRAMÁTICO PARA A TURMA DO AMARELO

O resultado das pesquisas eleitorais realizadas ultimamente a pedido do grupo da situação, revelaram numeros dramáticos gerando preocupações, pancadas na mesa e desespero.
Ficou evidenciado que a candidata do prefeito não cresce nas pesquisas, ao contrário dele (Sukita) que vem crescendo a queda de popularidade, de credibilidade e de confiança por parte do eleitorado.
A turma da situação amarga a dramática posição de laterna cujas raizes veem de dois aspectos: 1 - rejeição à candidata; 2 - desgastes da administração do prefeito Sukita. Tudo agregando peso NEGATIVO.
Na busca de reverter o aperreio, a máquina pública já começa operar no suposto programa de ajuda financeira com distribuição periódica que agora será mensal; edição de matéria jornalística extra com propaganda e divulgação de obras (inacabadas);  e aquelas que serão edificadas no espaço sideral (escola com 40 salas), balneário da bica em uma colina e outras mais; índice  aprovação da administração com percentual superior ao real e ao normal.

domingo, fevereiro 12, 2012

FALECIMENTO

Faleceu em  Capela/Se, dona MILIA, genitora da senhora Mariland. O sepultamento será hoje às 16:00h, saindo de sua residencia situada na Avenida Monsenor Eraldo Barbosa para o cemitério de Nossa Senhora da Conceição. Nós que fazemos o Transparencia Capela, nos juntamos aos familiares neste momento de profunda dor com encaminhamento de votos de pesar.

quinta-feira, fevereiro 09, 2012

SISTEMA DE AGUA EM CAPELA É UMA ESCULHAMBAÇÃO

A população capelense vive cansada de reclamar da falta de água. Pior é que as autoridades e responsáveis não dão nenhuma explicação e justificativa aos consumidores.
Ontem estive visitando moradores da Avenida Monsenhor Eraldo Barbosa, onde fui informado que há mais de 24 horas não tinha água nas torneiras.
O que se sabe é que quando essa turma chegou ao poder, a taxa básica de água em Capela era R$ 4,38 e hoje chega a R$ 12,00; que a Funasa destinou recursos de aproximadamente 6 milhões para o SAAE; que o consumo de água para a construção da modesta casa do prefeito, até o término não havia medidor(temos fotos da encanação direta); que quando falta água nas torneiras dos capelenses, o trator da prefeitura abastece pelos fundos a casa e a piscina do empregado do povo (o prefeito sukita)

sexta-feira, fevereiro 03, 2012

JOAO ALVES PARTICIPA DA PROCISSÃO EM CAPELA AO LADO DE LIDERANÇAS

JÓ, CHICO DE ARY E ESPOSA, O DEPUTADO ARNALDO BISPO EX-GOVERNADOR JOÃO ALVES NA PROCISSÃO DE N S DA PURIFICAÇÃO DA CAPELA.

quarta-feira, fevereiro 01, 2012

IGREJA MATRIZ DE CAPELA. UMA CADETRAL NO INTERIOR DE SERGIPE




De cima para baixo vemos o altar da padoreira de Capela/Se, N. Sra. da Purificação, à esquerda a parte externa da matriz, à direita o registro do término da novena os fiéis saindo da igreja, e por última, novamente o altar com parte da estrutura artística.
A igreja matriz de Nossa Senhora da Purifcação da Capela é uma catedral no interior sergipano.
A imagem é uma das mais lindas que os olhos humanos já viram. Daí os capelenses cantam o refrão de seu hino dizendo: - "Eia sus ó Capela! Eia sus gloriosa! Revivendo feliz seu antigo resplendor, sob o manto real desta virgem formosa canta e vibra com fé o hino de amor.
Recortado no azul, majestoso e feliz... o teu templo querido é celeste visão. capelinha que foi, hoje linda matriz! É do povo da terra o fiel coração".