sexta-feira, outubro 29, 2010

CAPELA EM MANCHETE NO CORREIO DE SERGIPE

O jornal O Correio de Sergipe do dia 28/10 traz manchete sobre detenção arbitrária dos auxiliares do jornalista César Gama e do advogado Alexandre Porto por investigarem denuncia de distribuição de dinheiro às vésperas das eleições pela Prefeitura de Capela/Se. A matéria completa na pág A3 do referido jornal.

Um comentário:

  1. Prezado Jó,
    Ao ler sua postagem no Blog sobre o ocorrido com os repórteres do Jornal Correio de Sergipe, me apressei a ler a matéria na edição eletrônica do mesmo (que por sinal está de parabéns pela qualidade: (http://virtual.correiodesergipe.com/).
    É estarrecedor tomar conhecimento de que em plenos 2010 ainda exista recanto neste belo e hospitaleiro estado de Sergipe que trate a liberdade de expressão, a liberdade de informação e de imprensa de forma tão baixa, vil e repugnante como a que foi dirigida aos jornalistas.
    O alcaide capelense desce ao degrau mais baixo da administração pública ao dar guarita a este tipo de atitude, que em nada engrandece seu currículo enquanto administrador público. Ao contrário, o desabona como tal perante a sociedade sergipana e envergonha o povo de Capela.
    Segundo Claudio Frederico de Carvalho, (http://www.direitonet.com.br) membro da associação dos diplomados da Escola Superior de Guerra e inspetor da Guarda Municipal de Curitiba, “a Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local”.
    A Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos. Manda a Constituição:
    Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: ....
    § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Proteção, conforme o ordenamento jurídico, entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhes possam advir.
    Bens, no âmbito local consideram-se todas as coisa corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes; créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.
    Instalações podem ser considerados sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se referem ao ato ou efeito de instalar-se, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal.
    Ao que consta, os repórteres não afrontaram nenhum destes preceitos; estavam lá para realizar seu trabalho. Tudo faz crer que havia algo de errado a acontecer no local, dada a reação estúpida e agressiva da GM a mando do chefe do executivo.
    Chama também a atenção o comportamento da representação da Polícia Civil do município ao dar andamento a esta seqüência de trapalhadas, pois poderia ter enquadrado o ocorrido dentro dos princípios da legalidade e da imparcialidade. Faltou coerência, razoabilidade, discernimento e bom senso à PC de Capela. Pena, pois revela falta de preparo para a representação da segurança pública estadual no Município, o que causa ainda mais insegurança aos munícipes.
    Jó, não deixe de denunciar estes descalabros. Parabéns pela forma correta e imparcial como conduz seu Blog.

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